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Despacho DD4429, de 18 de Novembro

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Sumário

Determina o congelamento das contas bancárias da firma Barreto & Filhos, Lda., e das contas bancárias e bens pessoais dos seus sócios.

Texto do documento

Despacho

1 - Tendo-se registado um agravamento da situação económico-financeira da Maiombe, já descrita na resolução do Conselho de Ministros de 24 de Julho de 1975, que promove a intervenção do Estado na empresa e firmas associadas ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, e havendo necessidade de promover as apropriadas medidas cautelares.

2 - Determina-se, ao abrigo dos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei 222-B/75, de 12 de Maio:

Que se proceda ao congelamento das contas bancárias da firma Barreto & Filhos, Lda., e das contas bancárias e bens pessoais do seu sócio gerente, Dr. Fernando Eurico Barreto, também sócio da Maiombe;

Que se proceda ao congelamento das contas pessoais e dos bens pessoais dos sócios da Maiombe Sr. José Galvão de Melo e Dr. Francisco Manuel Correia de Campos.

Ministérios das Finanças e do Comércio Externo, 5 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado dos Investimentos Públicos, António Francisco Barroso de Sousa Gomes. - Pelo Ministro do Comércio Externo, António Miguel de Morais Barreto, Secretário de Estado do Comércio Externo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/18/plain-223454.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-12 - Decreto-Lei 222-B/75 - Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica, da Justiça e das Finanças

    Estabelece providências cautelares relativamente às empresas assistidas pelo Estado ou em que este tenha tido intervenção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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