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Portaria 581/90, de 24 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Texto do documento

Portaria 581/90
de 24 de Julho
Encontrando-se em adiantada fase de concretização o plano de informatização da Secretaria-Geral do Ministério Obras Públicas, Transportes e Comunicações, organismo que não dispõe de pessoal de informática, urge dotá-lo dos meios humanos necessários ao seu arranque e implementação.

Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pela Portaria 133/88, de 29 de Fevereiro, é aumentado dos lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma.

2.º As tarefas integrantes das funções dos técnicos superiores de informática são as constantes do mapa II anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 10 de Julho de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José António da Ponte Zeferino, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.


MAPA I
Pessoal de Informática
(ver documento original)

MAPA II
As tarefas integrantes das funções adstritas a cada uma das áreas da carreira técnica superior de informática são as seguintes:

Área de análise funcional:
a) Estudar e criticar os sistemas de informação a modificar;
b) Efectuar entrevistas com os utilizadores e elaborar relatórios;
c) Conceber os novos sistemas de informação;
d) Elaborar o caderno de análise funcional;
e) Conceber e definir os ficheiros necessários;
f) Estudar os novos modelos de impressos a utilizar;
g) Estudar a evolução do hardware/software a utilizar;
h) Controlar e verificar a implantação de novos sistemas.
Área de análise orgânica:
a) Interpretar o caderno de análise funcional;
b) Assegurar a optimização da utilização do equipamento;
c) Identificar as cadeiras de tratamento e os programas a efectuar;
d) Criar os testes necessários à verificação dos programas de aplicação;
e) Tomar decisões com vista à correcção de erros detectados pela realização de testes;

f) Completar a documentação de análises.
Área de programação:
a) Estudar a documentação de análise (caderno de análise) e obter todas as explicações complementares;

b) Segmentar cada unidade de tratamento em módulos lógicos;
c) Verificar a existência dos ficheiros necessários e a sua conformidade com o caderno de análise;

d) Identificar os programas utilitários e as macroinstruções necessárias à elaboração do programa;

e) Estabelecer o ordinograma detalhado do programa;
f) Codificar o programa ou módulos na linguagem escolhida;
g) Preparar trabalhos de assemblagem, compilação e ensaio;
h) Elaborar o manual de exploração.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-02-29 - Portaria 133/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-30 - Portaria 1126/91 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, aprovado pela Portaria n.º 133/88, de 29 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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