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Aviso 5897/2004, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5897/2004 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia da Fuseta de 15 de Junho de 2004, se procedeu à contratação em regime de contrato de trabalho a termo certo, nos termos de n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com os seguintes trabalhadores:

Auxiliar de serviços gerais (dois meses - início a 1 de Julho de 2004):

Maria José Silva Graça Martins.

Rosa Maria Mucharrinha Ramos.

Maria do Carmo Teixeira Graça Ramos.

Maria da Conceição Inácia Brazia de Jesus.

Auxiliar administrativo (dois meses - início a 1 de Julho de 2004):

Sandra Cristina Conceição Oliveira Teixeira.

Fátima Cristina Viegas Santos.

Vigilante (dois meses - início a 1 de Julho de 2004):

Francisco Miguel Matias Soares.

Daniel Eduardo Faísca Agostinho.

Carlos Manuel Pires Arrais.

Auxiliar técnico de campismo (2 meses - início a 1 de Julho de 2004):

Helga Marisa Cabral Baptista.

(Isento de visto do Tribunal de Contas.)

1 de Julho de 2004. - O Presidente da Junta, Carlos Alfredo Lopes Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2234249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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