Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2007
A CELTEJO - Empresa de Celulose, S. A. (CELTEJO), constituída em 1993, é uma empresa, situada em Vila Velha de Ródão, especializada na produção de pasta crua (não branqueada) de pinho e eucalipto, pelo processo kraft, que permite obter pastas de elevada qualidade.
A CELTEJO decidiu realizar um projecto de investimento destinado à modernização da sua unidade fabril localizada em Vila Velha de Ródão, que permitirá dotar a instalação fabril existente de uma linha de branqueamento das fibras de forma a converter o actual produto (pasta crua) em pasta branca destinada à produção de papéis com maior valor acrescentado.
Este projecto contribuirá para o incremento da posição já relevante da empresa no cluster de papel, nomeadamente no que respeita ao aumento das exportações, favorecendo assim a consolidação da posição de Portugal no contexto da indústria europeia.
O investimento em causa atinge os 72,7 milhões de euros, prevendo-se a manutenção de cerca de 190 postos de trabalho bem como o alcance de um valor de vendas acumulado de 560,6 milhões de euros no final de 2013, ano do termo da vigência do contrato de investimento, cuja minuta é aprovada pela presente resolução do Conselho de Ministros.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a ALTRI, SGPS, S. A., a INVESCAIMA - Investimentos e Participações, SGPS, S. A., e a CELTEJO - Empresa de Celulose, S. A., que tem por objecto a modernização da unidade industrial desta última sociedade, localizada em Vila Velha de Ródão.
2 - Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, e pelas Leis n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sendo, em sede de IRC, atribuída pelo Conselho de Ministros a majoração de relevância excepcional do projecto para a economia nacional, na percentagem de 5 %.
3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Outubro de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.