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Aviso 7841/2004, de 30 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7841/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico profissional de arquivo de 1.ª classe. - 1 - Devidamente autorizado por despacho do director de 26 de Junho de 2004, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico profissional de arquivo de 1.ª classe, de dotação global, do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, alterado pela Portaria 428/2004, de 26 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Condições de candidatura - nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - O concurso é interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - Local de trabalho - nas instalações do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, Avenida do Padre Cruz, em Lisboa.

6 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria José Vaz Dias Baptista, técnica superior principal, da carreira técnica superior de biblioteca e documentação.

Vogais efectivos:

Suzete Maria de Carvalho Luís, técnica superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior.

Abílio Álvaro Teixeira Vilaça, técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior.

Vogais suplentes:

Ana Maria Ramos Barata Teixeira Lino, técnica superior principal, da carreira técnica superior.

Avelino Vasco da Silva Figueiredo, chefe da repartição administrativa.

A presidente será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

7 - Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na avaliação do respectivo currículo profissional, tendo em consideração os seguintes factores:

Habilitação académica de base, na qual se ponderará a titularidade do grau académico;

Formação profissional, na qual se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

Experiência profissional, na qual se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8 - Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema da classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A classificação final resultará da classificação obtida pelos candidatos nos métodos de selecção utilizados e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado de formato A4, dirigido ao director do Instituto, podendo estes ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, num prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone, número do bilhete de identidade e sua validade);

b) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Habilitações literárias que possui;

d) Habilitações profissionais;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito; e

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Comprovativo das habilitações literárias;

b) Comprovativo das habilitações profissionais;

c) Fotocópias das classificações de serviço, em conformidade com o n.º 3 do presente aviso;

d) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, da qual conste a categoria funcional que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública; e

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares).

13 - A relação dos candidatos admitidos será afixada no placard da Secção de Pessoal.

14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 de Julho de 2004. - A Directora dos Serviços Administrativos, Isabel Adrião.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2233295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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