Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7835/2004, de 30 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7835/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 11 de Junho de 2004 do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares de assistente administrativo principal da carreira de oficial administrativo do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Leiria, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, distribuídos de acordo com as quotas abaixo indicadas:

1.1 - Quota A - destinada a funcionários que pertencem ao seguinte local de trabalho:

Centro de Saúde de Porto de Mós - um lugar;

1.2 - Quota B - destinada a funcionários de outros serviços da Administração Pública:

Centro de Saúde de Porto de Mós - um lugar.

2 - Validade do concurso - este concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos no n.º 1 e caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - Centro de Saúde e ou suas extensões.

4 - Conteúdo funcional - as funções descritas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para a carreira administrativa.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública, sendo a retribuição fixada de acordo com o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

6 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - os previstos no n.º 1, alínea a), do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, exceptuando-se as pessoas integradas pelo Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, cujo tempo para candidatura lhe será contado de acordo com o artigo 6.º daquele diploma.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria, a entregar pessoalmente na Secretaria, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida dos Heróis de Angola, 59, 1.º, 2401-903 Leiria, considerando-se, neste caso, apresentado dentro do prazo se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

8 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal, número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu e número de telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número e página do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Habilitações literárias;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

9 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Declaração do serviço de origem da qual constem a natureza do vínculo, a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Quaisquer outros documentos susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito.

9.1 - As declarações previstas na alínea a) dos funcionários da Sub-Região de Saúde de Leiria, desde que requeridas pelos interessados em tempo útil, serão oficiosamente entregues ao júri do concurso pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

9.2 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular.

10 - A ordenação final dos candidatos, resultante da aplicação do método de selecção a utilizar, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com aproximação às milésimas, e basear-se-á na aplicação da seguinte fórmula:

CF=(HL+FP+EP+CS)/4

em que:

CF=classificação final;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

CS=classificação de serviço.

11 - Habilitações literárias - a pontuação a atribuir a este item será calculada da seguinte forma:

Inferior ao 9.º ano - 14 valores;

9.º ano ou equivalente - 18 valores;

11.º ano, equivalente ou superior - 20 valores.

12 - Formação profissional - serão considerados apenas cursos de formação devidamente comprovados (relacionados com a área funcional posta a concurso), a classificar de acordo com a seguinte valorização:

Cursos com duração até dezoito horas, inclusive - 2 valores;

Cursos com duração até trinta horas, inclusive - 3 valores;

Cursos com duração superior a trinta horas - 4 valores;

Congressos, jornadas e ou simpósios - 0,5 valores cada;

12.1 - Se dos certificados não constarem o número de horas, a cada dia completo corresponderão seis horas;

12.2 - Este item será limitado a uma valorização máxima de 20 valores.

13 - Experiência profissional - a determinação deste factor obedecerá à seguinte fórmula:

EP=(AFP+ACAR+ACAT)/3

em que:

EP=experiência profissional;

AFP=antiguidade na função pública;

ACAR=antiguidade na carreira;

ACAT=antiguidade na categoria.

13.1 - Antiguidade na função pública:

Até 15 anos, inclusive - 18 valores;

Mais de 15 anos - 20 valores;

13.2 - Antiguidade na carreira:

Até 15 anos, inclusive - 18 valores;

Mais de 15 anos - 20 valores;

13.3 - Antiguidade na categoria:

De 3 a 6 anos, inclusive - 16 valores;

Mais de 6 e até 10 anos, inclusive - 18 valores;

Mais de 10 anos - 20 valores.

14 - A classificação de serviço será ponderada tendo em consideração a classificação de serviço dos últimos três anos, de acordo com a seguinte fórmula:

CS=(2x(CS1+CS2+CS3))/3

15 - Em caso de empate serão aplicados os critérios de preferência consignados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98. Caso subsista a igualdade serão aplicados outros critérios definidos pelo júri e consignados em acta.

16 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas de acordo com o estipulado respectivamente nos artigos 33.º, 34.º, 40.º e seguintes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - As falsas declarações são punidas nos termos da legislação aplicável.

19 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Cecília Silva Sousa Silvino do Carmo, chefe de secção do Centro de Saúde das Caldas da Rainha.

Vogais efectivos:

Maria Rosa Encarnação Faria Sousa Jacinto, assistente administrativa principal dos serviços de âmbito sub-regional.

Maria Alice Jesus Mateus Santos Roxo, assistente administrativa principal do Centro de Saúde de Alcobaça.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Ribeiro Guerra Fernandes Pires, assistente administrativa principal dos serviços de âmbito sub-regional.

Maria Natália de Jesus Ferreira Almeida, assistente administrativa principal dos serviços de âmbito sub-regional.

20 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas eventuais faltas ou impedimentos.

9 de Julho de 2004. - O Coordenador, Luís Armando Silva Morato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2233287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda