Despacho 15 349/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante interino da EPT, TCOR José Filipe da Silva Arnaut Moreira. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 5 do despacho 21 005/2003, de 13 de Outubro, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Outubro de 2003, subdelego no comandante interino da EPT, TCOR José Filipe da Silva Arnaut Moreira, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Competência para autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até Euro 12 500;
b) Competência para conceder a credenciação nacional no grau confidencial ao pessoal sob o seu comando;
c) Competência para decidir sobre pedidos de justificação de faltas à incorporação, nos termos do artigo 58.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro (aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro), excepto os fundados na alínea i) do artigo 28.º do mesmo Regulamento.
2 - Ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 18 de Agosto, delego ainda a competência para homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores aos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do Exército e militarizado.
De harmonia com o preceituado no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, será constituído um conselho de coordenação de avaliação.
3 - Autorizo a subdelegação de competências referidas no n.º 1, alínea a), no 2.º comandante interino.
4 - Este despacho produz efeitos a partir de 24 de Junho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
30 de Junho de 2004. - O Comandante, Eduardo Augusto Carneiro Teixeira, tenente-general.