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Despacho DD4415, de 7 de Novembro

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Sumário

De delegação do Primeiro-Ministro no Secretário de Estado do Orçamento e Planeamento Económico, do Ministério das Finanças, Dr. Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, do despacho e orientação dos assuntos correntes dos serviços do Instituto Nacional de Estatística e do Conselho Nacional de Estatística.

Texto do documento

Despacho

Nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 48620, de 10 de Outubro de 1968, e artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto, delego no Secretário de Estado do Orçamento e Planeamento Económico, do Ministério das Finanças, Dr.

Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, o despacho e orientação dos assuntos que corram pelo Instituto Nacional de Estatística e pelo Conselho Nacional de Estatística.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Outubro de 1975. - O Primeiro-Ministro, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/07/plain-223301.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-10-10 - Decreto-Lei 48620 - Presidência do Conselho

    Adopta nova fórmula para a publicação no Diário do Governo dos diplomas que, nos termos da Constituição, devem ser promulgados ou assinados pelo Presidente da República e simplifica a competência do Conselho de Ministros em determinadas atribuições que lhe pertencem. O formulário dos diplomas será regulamentados em Portaria do Presidente do Conselho.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-25 - Decreto-Lei 427/73 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Reorganiza o Instituto Nacional de Estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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