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Decreto-lei 315/74, de 9 de Julho

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Sumário

Permite a nomeação de comissários do Governo encarregados da missão de preparar relatórios ou estudos sobre a reorganização da administração local e regional e da revisão do direito administrativo.

Texto do documento

Decreto-Lei 315/74

de 9 de Julho

As tarefas de reorganização da administração local e regional e da revisão do direito administrativo exigem que os meios de acção dos Ministérios sejam reforçados, dotando-os com instrumentos ou agentes, de carácter temporário ou excepcional, adequados.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1, 3.º, do artigo 16.º da Lei Constitucional 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os Ministros poderão nomear comissários do Governo encarregados da missão de preparar relatórios ou estudos sobre situações de facto e elaborar propostas ou estudos de carácter legislativo e de coordenar acções de diferentes departamentos do Estado e, no caso especial do Ministério da Administração Interna, da administração local.

Art. 2.º A nomeação é sempre feita a prazo.

Art. 3.º Os comissários têm na hierarquia administrativa a categoria de governadores civis e percebem uma gratificação que lhes é fixada no acto de nomeação por despacho conjunto dos Ministros sobre que recai o âmbito da intervenção atribuída e da Coordenação Económica. O despacho não carece de visto do Tribunal de Contas e a gratificação será paga pelas verbas do Gabinete do Ministro que faz a nomeação.

Art. 4.º A nomeação de funcionários dependentes de outros Ministérios implica o acordo prévio do respectivo titular.

Art. 5.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Francisco Sá Carneiro - Joaquim Jorge Magalhães Mota.

Promulgado em 3 de Julho de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/09/plain-223279.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223279.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1976-10-28 - DESPACHO MINISTERIAL DD13 - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO URBANISMO E CONSTRUÇÃO

    Determina normas para suster, com eficácia e justiça social, o constante desenvolvimento das áreas de construção clandestina.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-28 - Despacho Ministerial - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Determina normas para suster, com eficácia e justiça social, o constante desenvolvimento das áreas de construção clandestina

  • Tem documento Em vigor 1979-07-19 - Decreto-Lei 225/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Extingue o Comissariado do Governo para as Zonas Clandestinas e Degradadas da Região de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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