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Despacho 15242/2004, de 29 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 242/2004 (2.ª série). - Em 14 de Fevereiro de 1975, o Ministério da Agricultura e Pescas recebeu ao seu serviço um funcionário oriundo da Câmara Municipal de Luanda, o qual aí detinha a categoria de engenheiro técnico agrário principal, letra G, desde 10 de Janeiro de 1974.

Contudo, por causas não imputáveis ao funcionário e apenas explicáveis pela conturbada situação política verificada na época nas ex-colónias portuguesas, a integração do funcionário neste Ministério veio a efectuar-se em 27 de Julho de 1979, na categoria de engenheiro técnico agrário de 2.ª classe.

Reconhecida a injustiça sofrida pelo funcionário em questão, por não lhe ter sido feita a correcta equiparação da categoria, ao abrigo do Despacho Normativo 206/79, de 12 de Julho, do Ministério da Agricultura e Pescas e atento o teor do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei 377/79, de 13 de Setembro, determino que a carreira do engenheiro técnico agrário José Albino de Matos Pereira seja rectificada desde 1 de Julho de 1979.

Do resultado da rectificação a efectuar na categoria do funcionário deverá ser dado conhecimento à Caixa Geral de Aposentações, para os devidos efeitos.

16 de Julho de 2004. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2232358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-22 - Despacho Normativo 206/79 - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas a seguir no preenchimento de lugares que não puderam ser postos a concurso documental de avaliação curricular.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-13 - Decreto-Lei 377/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Aprova um conjunto de medidas tendentes à imediata execução do Decreto-Lei nº 191-C/79, que procede à reestruturação de carreiras e à correcção de anomalias na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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