Acórdão 124/90, de 8 de Fevereiro
- Corpo emitente: TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 33, de 08.02.1991, Pág. 1517
- Data: 1991-02-08
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Sumário
Ligações para este documento
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1992-01-08 -
Acórdão
401/91 -
Tribunal Constitucional
DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DA NORMA DO ARTIGO 665 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL DE 1929, (RECURSO DAS DECISÕES CONDENATORIAS DOS TRIBUNAIS COLECTIVOS CRIMINAIS PARA O TRIBUNAL DA RELACAO), NA INTERPRETAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO ASSENTO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 29 DE JUNHO DE 1934, POR VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 32, NUMERO 2 DA CONSTITUICAO.
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1998-03-20 -
Acórdão
186/98 -
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 40º do Código de Processo Penal, na parte em que permite a intervenção no julgamento do juíz que, na fase de inquérito, decretou e posteriormente manteve a prisão preventiva do arquido, por violação do artigo 32º, nº 5, da Constituição da República Portuguesa.
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2005-12-07 -
Acórdão
10/2005 -
Supremo Tribunal de Justiça
Fixa jurisprudência no seguinte sentido: após as alterações ao Código de Processo Penal, introduzidas pela Lei n.º 59/98 de 25 de Agosto, em matéria de recursos, é admissível recurso para o Tribunal da Relação da matéria de facto fixada pelo tribumal colectivo.
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2012-04-18 -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
3/2012 -
Supremo Tribunal de Justiça
Fixa a seguinte jurisprudência: visando o recurso a impugnação da decisão sobre a matéria de facto, com reapreciação da prova gravada, basta, para efeitos do disposto no artigo 412.º, n.º 3, alínea b), do CPP, a referência às concretas passagens/excertos das declarações que, no entendimento do recorrente, imponham decisão diversa da assumida, desde que transcritas, na ausência de consignação na acta do início e termo das declarações.
Aviso
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