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Aviso 7767/2004, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7767/2004 (2.ª série). - Pelo despacho 55-B/R/2004, do reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor Rúben Antunes Capela, de 13 de Maio, nos termos do artigo 17.º, n.º 1, alínea f), dos Estatutos da Universidade da Madeira, homologados pelo Despacho Normativo 83/98, de 30 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998:

José de Aveiro, auxiliar administrativo - nomeado definitivamente na mesma categoria para o quadro provisório de pessoal não docente da Universidade da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 7/93/M, de 25 de Junho, com efeitos a partir de 13 de Maio de 2004.

Este provimento tem cabimento orçamental no capítulo 01, divisão 00, subdivisão 00, classificação económica 01.01.03. (Nos termos do disposto no artigo 47.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, não carece de fiscalização prévia da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.)

25 de Maio de 2004. - A Administradora, Maria da Graça Moniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-25 - Decreto Legislativo Regional 7/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o quadro provisório do pessoal não docente da Universidade da Madeira e o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Arte e Design, da Universidade da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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