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Aviso 5623/2004, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5623/2004 (2.ª série) - AP. -Nos termos e para efeitos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia de Ribeira das Tainhas, aprovou por unanimidade, na sessão ordinária de 28 de Abril de 2004, o quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Ribeira das Tainhas, cuja proposta foi aprovada por deliberação da mesma Junta, na reunião ordinária de 21 de Abril do mesmo ano, em conformidade com o disposto contido no artigo 17.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, e no Decreto-Lei 247/87 de 17 de Junho, artigo 49.º:

(ver documento original)

22 de Maio de 2004. - O Presidente da Junta, Henrique Resende.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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