Aviso 5623/2004 (2.ª série) - AP. -Nos termos e para efeitos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia de Freguesia de Ribeira das Tainhas, aprovou por unanimidade, na sessão ordinária de 28 de Abril de 2004, o quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Ribeira das Tainhas, cuja proposta foi aprovada por deliberação da mesma Junta, na reunião ordinária de 21 de Abril do mesmo ano, em conformidade com o disposto contido no artigo 17.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, e no Decreto-Lei 247/87 de 17 de Junho, artigo 49.º:
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22 de Maio de 2004. - O Presidente da Junta, Henrique Resende.