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Aviso 5602/2004, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5602/2004 (2.ª série) - AP. - Lúcio Lopes de Oliveira, presidente da Junta de Freguesia de Alcaravela, concelho do Sardoal:

Faz público que, dando cumprimento ao estipulado no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, articulado com o disposto no artigo 162.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para consulta pública o Regulamento e respectiva tabela de taxas e licenças, na secretaria da Junta de Freguesia de Alcaravela, aprovado por deliberação da Assembleia de Freguesia, tomada em sessão ordinária realizada a 18 de Junho de 2004, sob proposta da Junta de Freguesia.

Mais se informa que a mesma entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

21 de Junho de 2004. - O Presidente da Junta, Lúcio Lopes de Oliveira.

Regulamento

Propõe a Junta de Freguesia de Alcaravela que seja aprovado o presente Regulamento e tabela de taxas e licenças, com base na alínea a) do n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro.

Assim propomos, para passar a vigorar, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

A tabela anexa ao presente Regulamento fundamenta-se nos artigos 21.º e 22.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 42/98, de 6 de Agosto, e é válida enquanto outra não for aprovada e feita publicidade em conformidade com o artigo 91.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002.

Artigo 2.º

De todas as taxas cobradas pela freguesia será emitida respectiva guia de receita, que comprove o pagamento.

Artigo 3.º

Em relação aos documentos de interesse particular, tais como atestados, certidões, declarações, segundas-vias, termos de identidade, de justificação administrativa e quaisquer outros, devem ser requeridos, previamente, em papel de formato normalizado, pedidos estes, dirigidos ao presidente da Junta de Freguesia de Alcaravela, esclarecendo convenientemente que espécie de documento é pretendido e qual a finalidade do mesmo.

Artigo 4.º

As coimas a aplicar regulam-se pelas disposições legais em vigor e o descrito no artigo 20.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto.

Artigo 5.º

As receitas provenientes das coimas a aplicar revertem a favor da Junta de Freguesia de Alcaravela, nos termos da alínea b) do artigo 21.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto.

Artigo 6.º

O presente Regulamento e respectiva tabela de taxas e licenças anexa, entra em vigor, nos termos legais, 15 dias após a sua publicação, de acordo com o preceituado no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, n.º 4 do artigo 29.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, e n.º 162 do Código do Procedimento Administrativo.

O presente Regulamento foi aprovado em sessão da Assembleia de Freguesia de Alcaravela, realizada aos 18 de Junho de 2004, por unanimidade, no uso da competência conferida pelas alíneas d) e j) do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a nova redacção dada pela Lei 5-A, de 11 de Janeiro de 2002.

Tabela de taxas e licenças

Artigo 1.º

Prestação de serviços e concessão de documentos

1 - Atestado ou documentos análogos:

a) Em papel normalizado ao antigo papel selado - 3 euros;

b) Em papel normal destinado a fins de previdência - 3 euros;

c) Confirmações, quaisquer que sejam os seus fins - 3 euros.

2 - Certidões:

a) Não excedendo um lauda ou rasa - 4 euros;

b) Buscas, por cada ano - 2 euros;

c) Certidões narrativas, o dobro da lauda - 7 euros.

3 - Fornecimento a pedido do interessado de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado de conservação, cada - 5 euros.

Artigo 2.º

Canídeos/gatídeos

1 - Registo inicial:

a) Taxa de registo - 6 euros.

2 - Licenças anuais:

a) Categoria A - animais de companhia - 2,50 euros;

b) Categoria B - animais com fins económicos - 10 euros;

c) Categoria C - animais para fins militares - 0 euros;

d) Categoria D - animais para investigação científica - 0 euros;

e) Categoria E - cão de caça - 4,50 euros;

f) Categoria F - cão-guia - 0 euros;

g) Categoria potencialmente perigosos - 5 euros;

h) Cão perigoso - 5 euros;

i) Gato - 0 euros.

3 - Licença fora do prazo:

a) 30% sobre a taxa normal.

Observação. - Os cães pertencentes a pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e estabelecimentos do Estado ou das autarquias locais, e os que sirvam de guias a cegos estão isentos de taxas.

Artigo 3.º

Gatídeos

Taxa de registo - 3 euros.

Licença - 10 euros.

Artigo 4.º

Cemitério

1 - Sepulturas temporais:

a) Adultos - 40 euros;

b) Crianças - 20 euros.

2 - Sepulturas perpétuas:

a) Exumação de ossada existente - 40 euros;

b) Inumação de cadáver - 40 euros.

Artigo 5.º

Inumação em jazigo

a) Particulares - 40 euros.

Artigo 6.º

Exumação

a) Exumação por cada ossada incluindo limpeza e trasladação dentro do cemitério - 45 euros.

Artigo 7.º

Concessão de terrenos

a) Terreno para sepultura perpétua, adulto - 500 euros.

b) Terreno para sepultura perpétua, criança - 300 euros.

c) Terreno para jazigo, primeiros 5 m2 - 1000 euros.

d) Cada metro quadrado ou fracção a mais - 270 euros.

e) Sepulturas perpétuas (compra ainda em vida) - 700 euros.

Artigo 8.º

a) Utilização de capela ou casa mortuária, por cada período de 24 horas, quando existir - 12 euros.

Artigo 9.º

Trasladações

a) Crianças - 20 euros.

b) Adultos - 40 euros.

Artigo 10.º

Averbamento de alvarás - concessão de terreno em nome de novo proprietário

1 - classes sucessíveis, nos termos das alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 2133.º do Código Civil:

a) Para jazigo - 80 euros;

b) Para sepulturas perpétuas - 40 euros.

2 - Averbamento de transmissão para pessoas diferentes:

a) Para jazigo - 600 euros;

b) Para sepulturas perpétuas - 300 euros.

Artigo 11.º

Mercado

a) Ocupação de terrenos, por metro quadrado - 3 euros.

b) Bancos de tabuleiros de venda de peixe - 5 euros.

c) Vendas de carnes incluindo electricidade - 8 euros.

d) Bancos destinados a venda de fruta, legumes, hortaliças outros géneros - 3 euros.

e) Tascas - 6 euros.

Artigo 12.º

Fotocópias

a) Fotocópia A4 - 0,17 euros.

b) Fotocópia A3 - 0,35 euros.

Artigo 13.º

a) Venda de postais alusivos à freguesia - 1 euro.

b) Venda de emblemas com brasão da freguesia - 3 euros.

c) Venda do livro Paróquia de Santa Clara de Alcaravela - 8 euros.

d) Cd Rom com imagens da freguesia - 13 euros.

Artigo 14.º

a) Certificação de fotocópias (até 4 páginas inclusive) - 20 euros.

b) A partir da 5.ª página e por cada página - 2,50 euros.

Artigo 15.º

a) Utilização de Dumper - 5 euros.

Nota. - Ficam isentos de taxas os atestados, confirmações, certificados e certidões que, nos termos da lei, gozem dessas mesmas isenções.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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