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Portaria 1477/2007, de 16 de Novembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 335/2005, de 31 de Março, que cria a zona de caça municipal de Longomel, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Longomel Caça e Pesca Associados L. C. P. A. (processo n.º 3957-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1477/2007

de 16 de Novembro

Pela Portaria 335/2005, de 31 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Longomel (processo 3957-DGRF), situada no município de Ponte de Sor, com uma área de 875 ha, e transferida a sua gestão para a Longomel Caça e Pesca Associados L. C. P. A.

Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.

Assim:

Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 335/2005, de 31 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor, com uma área de 735 ha».

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 8 de Novembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/16/plain-223159.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-31 - Portaria 335/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Cria a zona de caça municipal de Longomel, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Longomel Caça e Pesca Associados L. C. P. A. (processo n.º 3957-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-29 - Portaria 446/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal de Longomel os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor, e exclui outros sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3957-AFN) e concessiona, por um período de 10 anos, à Longomel Caça e Pesca Associados - LCPA a zona de caça associativa da Sanguinheira, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Longomel, município de Ponte de Sor (processo n.º 5467-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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