Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7749/2004, de 24 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7749/2004 (2.ª série). - Por despacho de 16 de Junho de 2004 da vogal do conselho directivo do ISSS, foi autorizada a nomeação definitiva do técnico superior principal Arménio da Silva Duque na categoria de assessor principal, da carreira de técnico superior, do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, Centro Distrital de Setúbal, com efeitos reportados a 24 de Abril e 2002, ao abrigo e nos termos do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do mapa anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 18 de Outubro, nas alterações e redacção que lhe foi dada pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 de Julho de 2004. - O Director, Manuel Pires Andrade Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda