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Aviso 5522/2004, de 23 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5522/2004 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que esta Câmara Municipal contratou, nos termos do artigo 18.º do referido diploma legal, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, para o desempenho de funções correspondentes à categoria de auxiliar de serviços gerais, escalão 1, índice 128, pelo período de seis meses, com início em 25 de Maio de 2004:

Ana Lucinda Machado Quinteiro Cunha.

Anabela Vidal Martelo Pinto.

Cândida Maria Pereira Gomes Carvoeiro.

Catarina Rosa Ribeiro Farinha.

Clarisse Galamas Marques.

Florbela Casaca Soares Catarino Cartaxo.

Florentina Rosa Manarte Cordeiro.

Idalina Chaves Raimundo Pinhal.

Josefina Ivone Alves da Rita.

Luciana Zegre.

Maria Celeste Oliveira Macedo Cláudio.

Maria de Fátima Pinto Covas.

Maria José Borda d'Água Afonso Carvalho.

Maria Vitória Farinha da Mata.

Olinda Nogueira da Cruz Marquez.

Otilia Maria Fontinha Pinto Marques.

Patrícia Pinto Marques.

Sérgia Maria Carvalho Encantado Macedo.

Teodora Maria Maricato Rodrigues Ezequiel.

Vanda Du Pin Galvão Gomes.

14 de Junho de 2004. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel José Cardoso Alves Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2231233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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