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Decreto-lei 769/75, de 31 de Dezembro

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Sumário

Determina que o pessoal civil destacado a prestar serviço no Estado-Maior-General das Forças Armadas passe a vencer, desde 1 de Janeiro de 1976, através de verba a inscrever em adicional ao orçamento aprovado, pelas categorias que lhe foram atribuídas.

Texto do documento

Decreto-Lei 769/75

de 31 de Dezembro

Considerando que desde há cerca de dois anos, por necessidade de serviço, têm vindo a desempenhar funções no Estado-Maior-General das Forças Armadas, como destacados, funcionários civis pertencentes a diferentes entidades estatais;

Considerando que algumas daquelas entidades, por estarem em vias de extinção, não podem assegurar em 1976 o pagamento das remunerações desses funcionários;

Tendo em atenção que a sua permanência no Estado-Maior-General das Forças Armadas se continua a revelar necessária e ainda com vista a salvaguardar os seus legítimos direitos;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O pessoal civil destacado a prestar serviço no Estado-Maior-General das Forças Armadas passa a vencer, desde 1 de Janeiro de 1976, através de verba a inscrever em adicional ao orçamento aprovado, pelas categorias que lhe foram atribuídas.

Art. 2.º Esta medida, com carácter transitório, manter-se-á até à entrada em vigor do diploma que vier a estruturar os futuros quadros orgânicos do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-223108.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223108.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-11-21 - Portaria 672-B/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Cria o quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA).

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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