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Despacho 14566/2004, de 21 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 566/2004 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Leiria de 8 de Julho de 2004 e nos termos do artigo 24.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, determino:

1 - A candidatura, selecção, seriação, matrícula, inscrição e reclamação para o concurso de acesso ao 2.º ciclo das seguintes licenciaturas da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche:

Licenciatura em Biologia Marinha e Biotecnologia;

Licenciatura em Gestão Turística e Hoteleira;

Licenciatura em Turismo e Mar;

respeitarão os prazos seguintes:

Candidatura - de 16 a 31 de Agosto de 2004;

Resultado da selecção e seriação - até 10 de Setembro de 2004;

Reclamações - de 13 a 15 de Setembro de 2004;

Decisão sobre as reclamações - de 20 a 23 de Setembro de 2004;

Matrícula e inscrição - de 24 a 30 de Setembro de 2004.

2 - O número de vagas, condições de candidatura, regras e critérios de seriação para cada curso constam de edital afixado nas instalações da Escola Superior de Tecnologia do Mar de Peniche e nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria.

8 de Julho de 2004. - O Presidente, Luciano Santos Rodrigues Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Portaria 413-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-22 - Portaria 533-A/99 - Ministério da Educação

    Altera alguns artigos do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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