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Aviso 5454/2004, de 21 de Julho

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Texto do documento

Aviso 5454/2004 (2.ª série) - AP. - Contratação a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de 26 de Abril de 2004, foi determinada a contratação a termo certo, nos termos do artigo 14.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por urgente conveniência de serviço, de Maria do Castelo Coutinho Bento Diogo, por seis meses, para a categoria de auxiliar de serviços gerais, escalão 1, com início em 10 de Maio de 2004. (Processo excluído da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto de 1997.)

7 de Junho de 2004. - O Presidente da Junta, Ilídio António Martins Serrador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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