Aviso 7622/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador do Centro Nacional de Pensões de 8 de Junho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso para provimento de 12 lugares da categoria de auxiliar administrativo, que se encontram vagos no quadro de pessoal deste Centro, aprovado pelo Decreto Regulamentar 17/92, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 414/98, de 20 de Julho.
2 - Prazo de validade e legislação aplicável - o concurso visa exclusivamente as vagas indicadas, caducando com o respectivo preenchimento, e rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar administrativo assegurar o contacto entre serviços através da recepção e entrega do expediente e encomendas oficiais e efectuar tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços, bem como conduzir os utentes aos locais pretendidos.
4 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se no Centro Nacional de Pensões, em Lisboa, sendo a remuneração a resultante da aplicação do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os candidatos que se encontrem nas condições do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com observância do n.º 3 do mesmo artigo. Só podem candidatar-se ao concurso funcionários ou agentes da Administração Pública que, de acordo com o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sejam detentores da escolaridade obrigatória.
6 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - Prova de conhecimentos gerais - incide sobre as matérias constantes do programa de provas aprovado pelo despacho 76/MSSS/96, do Ministro da Solidariedade e Segurança Social, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 12 de Julho de 1996, e será classificada de 0 a 20 valores.
6.1.1 - Esta prova é escrita, com a duração de noventa minutos, tem carácter eliminatório para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores e versará conhecimentos ao nível das habilitações legalmente exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas de língua portuguesa e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.
6.1.2 - Os candidatos admitidos serão notificados da data, hora e local da prestação da prova, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
6.3 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais reveladas pelos candidatos através da consideração e ponderação dos factores:
a) Concepção do candidato sobre a natureza e enquadramento das funções a desempenhar;
b) Qualificação e estímulo pessoal;
c) Capacidade de expressão verbal.
6.4 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos factores integrantes de cada método e sistema de classificação final constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4 dirigido ao director do Centro Nacional de Pensões e entregue pessoalmente na Avenida de João Crisóstomo, 67, 2.º, em Lisboa, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o Campo Grande, 6, 1749-001, Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);
b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
c) Residência, código postal e telefone;
d) Categoria que detém, natureza do vínculo e quadro a que pertence;
e) Concurso a que se candidata;
f) Declaração, sob compromisso de honra, de que detém os requisitos gerais de admissão a concurso constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
g) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.
8 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Certificado das habilitações académicas, autêntico ou autenticado;
d) Declaração do serviço a que o funcionário se encontra vinculado, donde constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópias das fichas de notação relativas aos anos relevantes para efeitos do concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
f) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, que descreva as tarefas e responsabilidades que lhe estão cometidas;
g) Declaração passada pelas entidades promotoras das acções de formação (fotocópias);
h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Os candidatos do Centro Nacional de Pensões são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos respectivos processos individuais.
10 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos e nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Composição do júri:
Presidente - Bernardino Ribeiro Catarino, director de núcleo.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Helena Sousa Rodrigues Corvelo Pereira Rodrigues, técnica superior 1.ª classe, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Isabel Maria Bento Quaresma, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
José Júlio Piedade Bengala, assistente administrativo especialista.
Maria José Garcia Leite, assistente administrativa especialista.
29 de Junho de 2004. - O Director, José Barrias.