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Aviso 7595/2004, de 19 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7595/2004 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e, em conformidade com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 29 de Março de 2004 do conselho de administração, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar na categoria de telefonista do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias 1065/92, de 18 de Novembro, 261/89, de 8 de Abril, 297/96, de 26 de Julho e 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - O concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - no Hospital do Conde do Bracial.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente aos telefonistas estabelecer ligações telefónicas, prestar informações, registar o movimento das chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.

6 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais revestindo a forma escrita;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos é efectuada com base no programa aprovado por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 22 de Maio de 1996 (Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996).

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - para além dos requisitos gerais estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devem ser funcionários ou agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98;

7.2 - Requisitos especiais - os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital do Conde do Bracial, Santiago do Cacém, e entregue no Serviço de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

8.1 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

e) Identificação de documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Documento, emitido pelo serviço de origem, comprovativo da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a avaliação de desempenho referente aos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae devidamente assinados e datados.

9 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, não é exigida a apresentação de documentos comprovativos dos requisitos gerais, bastando a declaração dos candidatos sob compromisso de honra no próprio requerimento.

10 - A lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

12 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Paulo Jorge Baptista Feio, técnico especialista de informática, nível 2, grau 2, do Hospital de D. Estefânia.

1.º vogal efectivo - Maria Fevrónia Gameiro S. Gonçalves de Assunção, chefe de repartição do Hospital do Conde do Bracial.

2.º vogal efectivo - Maria Fernanda Andina Pedro Sales Valentim, telefonista do quadro de pessoal do Hospital do Conde do Bracial.

1.º vogal suplente - Isabel Maria Elias Dâmaso Inês Serrão, telefonista do Hospital do Conde do Bracial.

2.º vogal suplente - Rosa Maria de Jesus Henriques, assistente administrativa principal do Hospital do Conde do Bracial.

24 de Maio de 2004. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-08 - Portaria 261/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-18 - Portaria 1065/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santiago do Cacém, aprovado pela Portaria n.º 794/87, de 1 de Setembro, na parte respeitante ao pessoal das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnica superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Portaria 297/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Conde do Bracial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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