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Aviso 7586/2004, de 17 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7586/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) de 18 de Maio, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso, concurso interno geral de acesso, nos termos do artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de um lugar da categoria de técnico profissional principal de laboratório, da carreira técnico-profissional de laboratório, do quadro de pessoal do IVV, constante do mapa I anexo à Portaria 217/99, de 29 de Março, com as modificações resultantes do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento do referido lugar.

3 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Área e conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover abrange o exercício de funções de natureza técnico-profissional na área de apoio laboratorial.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se, nos termos do n.º 4, alínea a), do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os funcionários pertencentes à carreira técnico-profissional de laboratório que até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento é o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, sendo as condições e regalias de trabalho as vigentes para a generalidade dos funcionários. O local de trabalho situa-se no Catujal, Sacavém.

7 - Apresentação de candidaturas - os requerimentos, dirigidos ao presidente do IVV e mencionando o concurso a que se destinam, devem ser entregues na Rua de Mouzinho da Silveira, 5, em Lisboa, na Divisão de Recursos Humanos, ou para aí remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, até ao final do prazo indicado no n.º 1.

7.1 - Dos requerimentos deve constar:

a) Identificação completa, residência e respectivo código postal e telefone;

b) Indicação do concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais (estágios, cursos de formação, etc.);

e) Indicação da categoria que detém;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;

g) Indicação dos documentos que junta;

h) Declaração a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

b) Declaração, passada pelo serviço onde foram exercidas as funções referidas na alínea anterior, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

c) Curriculum vitae;

d) Documentos comprovativos das habilitações referidas na alínea d) do número anterior;

e) Quaisquer outros documentos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

7.3 - Constitui motivo de exclusão a não apresentação de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a), b) ou c) do número anterior.

7.4 - Os candidatos pertencentes ao IVV estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual e aí constem de facto.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, é o da avaliação curricular, sendo os candidatos pontuados na escala de 0 a 20 valores. Complementarmente, mas sem carácter eliminatório, utilizar-se-á também a entrevista profissional de selecção.

9 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Publicitação - a divulgação da relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, n.º 2, 34.º, n.º 2, e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Conforme determinado no despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, faz-se a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - Engenheiro José Manuel Serra Pedroso Lopes, chefe de divisão.

1.º vogal efectivo - Engenheira Helena Maria da Costa Brito, técnica superior de 1.ª classe.

2.º vogal efectivo - Engenheira técnica agrária Maria Helena Melo e Silva, técnica de 1.ª classe.

1.º vogal suplente - Ana Paula Lemos Sobral Martins Ferreira, técnica profissional especialista principal, analista.

2.º vogal suplente - Jorge Francisco da Luz Reis, técnico profissional especialista principal, analista.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

5 de Julho de 2004. - O Vice-Presidente, Nuno Faustino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2230272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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