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Decreto-lei 750/75, de 31 de Dezembro

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Sumário

Permite a atribuição de um subsídio ao Instituto Português de Conservas de Peixe, através da Secretaria de Estado das Pescas.

Texto do documento

Decreto-Lei 750/75

de 31 de Dezembro

Considerando que, de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 443/74, de 12 de Setembro, que extinguiu os organismos corporativos dependentes do Ministério da Economia, ficou prevista a transição do pessoal de determinados grémios do sector das pescas para o Instituto Português de Conservas de Peixe, bem como a transferência dos correspondentes activo e passivo;

Considerando que o referido Instituto não possui, de momento, os meios financeiros necessários à satisfação dos correspondentes encargos, dado que as suas receitas próprias, de há anos para cá, têm decrescido de forma acentuada e que esta situação se agravou ultimamente;

Considerando, ainda e principalmente, que está em causa o pagamento de vencimentos e salários, cuja satisfação pontual urge a todo o custo assegurar;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Através da Secretaria de Estado das Pescas, será concedido ao Instituto Português de Conservas de Peixe um subsídio destinado a facultar a este, enquanto as suas receitas próprias não lho permitirem, os meios financeiros necessários à satisfação dos encargos resultantes da extinção dos grémios do sector das pescas, cujo pessoal transita para aquele Instituto.

Art. 2.º - 1. Para efeito do artigo anterior, é reforçada com 16300000$00, para serem requisitados à medida das necessidades que forem surgindo, a seguinte dotação do Ministério da Agricultura e Pescas:

Despesa ordinária

Secretaria de Estado das Pescas

Capítulo 30.º «Gabinete de Coordenação»:

Despesas correntes:

Artigo 500.º «Outras despesas correntes»:

N.º 1 «Diversas».

2. Para contrapartida do reforço do número anterior, será considerada a mais-valia da receita descrita no capítulo 2.º, grupo 3, artigo 23.º, do «Imposto sobre a venda de automóveis», do orçamento para o corrente ano.

Art. 3.º Este decreto-lei entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso.

Promulgado em 19 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-223020.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-09-12 - Decreto-Lei 443/74 - Ministério da Economia

    Extingue os organismos corporativos dependentes do Ministério da Economia e prevê a transferência das suas funções mais importantes de intervenção e disciplina na vida económica, bem como dos valores que constituem o seu património, para organismos de coordenação económica.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-30 - Decreto 642/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 766146505$70, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-30 - Decreto-Lei 893/76 - Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Autoriza o Instituto Português de Conservas de Peixe (IPCP) a utilizar, não só para os fins inicialmente previstos, como também para fazer face aos encargos resultantes do desempenho normal das suas atribuições, os subsídios que lhe foram concedidos pelos Decretos-Leis n.os 750/75, de 31 de Dezembro, e 642/76, de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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