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Decreto-lei 893/76, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto Português de Conservas de Peixe (IPCP) a utilizar, não só para os fins inicialmente previstos, como também para fazer face aos encargos resultantes do desempenho normal das suas atribuições, os subsídios que lhe foram concedidos pelos Decretos-Leis n.os 750/75, de 31 de Dezembro, e 642/76, de 30 de Junho.

Texto do documento

Decreto-Lei 893/76

de 30 de Dezembro

O Decreto-Lei 750/75, de 31 de Dezembro, concedeu ao Instituto Português de Conservas de Peixe (IPCP) um subsídio de 16300000$00, destinado à satisfação dos encargos resultantes da extinção dos Grémios do sector das pescas, cujo pessoal transitou para aquele Instituto.

Exclusivamente para o mesmo fim, o Decreto-Lei 642/76, de 30 de Junho, concedeu ao IPCP um outro subsídio, no montante de 26225200$00.

A concessão destes subsídios foi determinada pela manifesta insuficiência das receitas daquele organismo para ocorrer a despesas imprevistas, o que foi agravado pelo Decreto-Lei 234/76, de 2 de Abril, que aboliu as taxas de exportação, as quais constituíam a única receita própria do mesmo.

Deste modo, o IPCP não detém actualmente os meios financeiros necessários para o desempenho normal das funções que lhe são atribuídas, situação à qual urge pôr cobro.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O Instituto Português de Conservas de Peixe é autorizado a utilizar, não só para os fins inicialmente previstos, como também para fazer face aos encargos resultantes do desempenho normal das suas atribuições, os subsídios que lhe foram concedidos pelos Decretos-Leis n.º 750/75, de 31 de Dezembro, e n.º 642/76, de 30 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira - António Miguel Morais Barreto.

Promulgado em 17 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/12/30/plain-219246.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-31 - Decreto-Lei 750/75 - Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Permite a atribuição de um subsídio ao Instituto Português de Conservas de Peixe, através da Secretaria de Estado das Pescas.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-02 - Decreto-Lei 234/76 - Ministérios das Finanças e da Agricultura e Pescas

    Promulga medidas destinadas à estabilização e ao desenvolvimento da indústria de conservas de peixe em azeite ou molhos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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