de 24 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 732/75, de 23 de Dezembro, desdobrar a Tesouraria da Fazenda Pública junto do 5.º Bairro Fiscal de Lisboa em três tesourarias de 1.ª classe, ficando a competir a cada uma delas os seguintes serviços:1.ª Tesouraria da Fazenda Pública do 5.º Bairro Fiscal de Lisboa, a funcionar junto da Repartição de Finanças:
a) Cobrança de receita eventual;
b) Cobrança de receita eventual convertida ou a converter em receita virtual;
c) Cobrança de receita virtual relaxada;
d) Cobrança de taxa militar;
e) Operações de tesouraria;
f) Pagamento de documentos de despesa;
g) Venda de valores selados e impressos;
h) Venda de estampilhas para especialidades farmacêuticas.
2.ª e 3.ª Tesourarias da Fazenda Pública do 5.º Bairro Fiscal de Lisboa:
a) Cobrança de receita virtual durante o prazo de cobrança voluntária, correspondente à fracção da área do 5.º Bairro Fiscal que lhe ficar a pertencer, conforme a bipartição a seguir indicada;
b) Arrecadação de receita eventual, operações de tesouraria e pagamento de documentos de despesa resultantes de circuitos internos;
c) Cobrança de taxa militar por meio de estampilhas;
d) Organização de relaxes com extracção de certidões e elaboração da respectiva relação;
e) Venda de valores selados e impressos.
2. À 2.ª Tesouraria ficarão pertencendo as freguesias de Benfica, Campolide, Carnide, S. Domingos de Benfica e S. Sebastião da Pedreira.
À 3.ª Tesouraria ficarão pertencendo as freguesias de Alvalade, Ameixoeira, Campo Grande, Lumiar, Nossa Senhora de Fátima e S. João de Brito.
3. Ao quadro do pessoal constante do mapa III anexo ao Decreto-Lei 506/73, de 9 de Outubro, são acrescidas as seguintes unidades:
Dois tesoureiros da Fazenda Pública de 1.ª classe - Letra J;
Dois ajudantes de tesoureiro da Fazenda Pública de 1.ª classe - letra P;
Onze auxiliares de tesouraria - letra S.
Ministério das Finanças, 12 de Janeiro de 1976. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha.