Decreto-lei 743/75, de 31 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Conselho da Revolução
-
Fonte: Diário do Governo n.º 300/1975, Série I de 1975-12-31.
-
Data:
1975-12-31
-
Secções desta página::
Cria os lugares de adido militar, naval e aeronáutico junto da Embaixada de Portugal em Lourenço Marques.
Decreto-Lei 743/75
de 31 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º da
Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São criados os lugares de adido militar, naval e aeronáutico junto da Embaixada de Portugal em Lourenço Marques.
Art. 2.º - 1. O adido de hierarquia militar superior desempenha cumulativamente o cargo de adido de defesa nacional.
2. O adido de defesa nacional representa e serve o Estado-Maior-General das Forças Armadas, sem prejuízo da competência directiva atribuída por lei ao chefe da missão diplomática.
Art. 3.º Aos lugares criados pelo artigo 1.º deste diploma são aplicáveis as normas relativas à missão militar junto da representação diplomática de Portugal em Pretória.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 20 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-222988.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222988.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/222988/decreto-lei-743-75-de-31-de-dezembro