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Decreto-lei 741/75, de 31 de Dezembro

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Sumário

Cria o lugar de adido militar das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Belgrado.

Texto do documento

Decreto-Lei 741/75

de 31 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado o lugar de adido das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Belgrado.

Art. 2.º Ao lugar criado por este diploma são aplicáveis as normas relativas à missão militar junto da representação diplomática de Portugal em Bucareste.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-222986.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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