Decreto-lei 741/75, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário do Governo n.º 300/1975, Série I de 1975-12-31.
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Data:
1975-12-31
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Cria o lugar de adido militar das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Belgrado.
Decreto-Lei 741/75
de 31 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º da
Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É criado o lugar de adido das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Belgrado.
Art. 2.º Ao lugar criado por este diploma são aplicáveis as normas relativas à missão militar junto da representação diplomática de Portugal em Bucareste.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 20 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-222986.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222986.dre.pdf .
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