Aviso 7532/2004 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de cinco lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior (regime geral). - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 10 de Fevereiro de 2004 do coordenador sub-regional de Santarém da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), proferido por competência subdelegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno de acesso geral para provimento de cinco lugares na categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal da ARSLVT, serviços de âmbito sub-regional de Santarém, constante da Portaria 772-B/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, fazendo-se a distribuição de acordo com as áreas funcionais a seguir indicadas, por referências:
Referência n.º 1 - área de gestão financeira - um lugar;
Referência n.º 2 - área de instalações e equipamentos - dois lugares;
Referência n.º 3 - área de gestão de pessoal - um lugar;
Referência n.º 4 - área de formação e aperfeiçoamento profissional - um lugar.
1.1 - Dá-se preferência a candidatos com experiência nos serviços de saúde nas áreas funcionais referidas.
2 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento dos lugares mencionados no n.º 1 do presente aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral ou especializado, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior numa das áreas referidas no n.º 1.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se nos serviços de âmbito sub-regional, em Santarém, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
6.1 - Satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do referido Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho.
6.2 - Ser técnico superior de 2.ª classe com pelo menos três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco classificados de Bom.
7 - Métodos de selecção - avaliação curricular através da análise do currículo profissional dos candidatos.
7.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na apreciação do currículo profissional dos candidatos serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo da função na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação do currículo profissional dos candidatos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Classificação final:
8.1 - A classificação final resulta da aplicação dos métodos de selecção referidos no n.º 7 do presente aviso e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - Em caso de igualdade de classificação, serão aplicados os critérios de preferência constantes no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador sub-regional de Santarém da ARSLVT, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo, sita na Avenida de José Saramago, 15-17, apartado 221, 2001-903 Santarém, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço e serviço, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
9.1 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte), residência e endereço para o qual deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso difira daquela, e telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do respectivo número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Indicação dos elementos que instruem o processo;
f) Indicação inequívoca da referência correspondente à área funcional a que se candidata;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa e qualitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;
c) Um exemplar do currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as funções que exerce e exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através de documento respectivo.
9.3 - A não apresentação da declaração referida na alínea b) do n.º 9.2 do presente aviso determina a exclusão do concurso, sendo que, relativamente aos candidatos pertencentes à ARSLVT, serviços de âmbito sub-regional de Santarém, a mesma será oficiosamente entregue ao júri pelo competente serviço de pessoal, sendo-lhes ainda dispensada a entrega de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Publicitação dos resultados - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praceta de Damião de Góis, 8, 2.º, em Santarém, para além de notificados nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Composição do júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Margarida Teixeira Lino, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Maria Elisabete Dias Luís, assessora principal.
2.º Carlos Silva Ribeiro de Almeida, assessor principal.
Vogais suplentes:
1.º Maria Helena Pires Duarte Tainha Constantino, assessora principal.
2.º Ana Cristina Pio Costa Neves, técnica superior principal.
13 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo vogal efectivo mencionado em primeiro lugar.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de Julho de 2004. - O Coordenador, Fernando Manuel de Almeida Afoito.