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Despacho 4267/2004, de 15 de Julho

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Texto do documento

Despacho 4267/2004 (2.ª série) - AP. - Por despacho da Ministra de Estado e das Finanças de 13 de Maio de 2004:

Renovados os contratos de trabalho a termo certo às enfermeiras abaixo mencionadas, ao abrigo da excepção prevista no n.º 11 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 2 de Maio, do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelos n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, e do Decreto-Lei 68/2000, de 24 de Abril, com efeitos às datas abaixo mencionadas:

Ana Amélia Silva Fernandes - de 1 de Abril a 4 de Maio de 2003.

Ana Conceição Silva Resende - de 1 de Abril a 4 de Maio de 2003.

Ana Margarida Carvalho Ribeiro - de 1 de Abril a 4 de Maio de 2003.

Bárbara Filipa Monteiro Anjos, de 1 de Abril a 4 de Maio de 2003.

Catarina Renata Moura Chaves Ribeiro - de 1 de Abril a 4 de Maio de 2003.

Maria José Pereira Costa - de 1 de Abril a 4 de Maio de 2003.

Sílvia Gonçalves Carneiro - de 1 de Abril a 4 de Maio de 2003.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

4 de Junho de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Vogal, António Augusto Paul.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2229637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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