de 30 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1646 a E-1650, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:NP-1193 - Peles de animais. Curtidos. Determinação da massa volúmica.
NP-1194 - Peles de animais. Curtidos. Condicionamento das amostras para ensaios físicos.
NP-1195 - Peles de animais. Curtidos. Ensaios físicos. Medição da espessura.
NP-1196 - Peles de animais. Curtidos. Determinação da absorção de água.
NP-1197 - Peles de animais. Curtidos. Colheita de amostras. Número de unidades elementares da amostra global.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 25 de Novembro de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.