Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1173/2004 - AP, de 15 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1173/2004 - AP. - Por deliberação de 20 de Maio de 2004 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, por competência subdelegada:

Sónia Isabel Sabino Silva - autorizada a renovação do contrato de trabalho a termo certo, para desempenhar funções inerentes às da categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de higiene oral, no Centro de Saúde da Baixa da Banheira, com a remuneração mensal de Euro 922,13, por três meses, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 53/98, de 11 de Março e 68/2002, de 26 de Abril, e pela alínea b) do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, com efeitos a partir de 1 de Junho de 2004. (Não carece de fiscalização prévia.)

31 de Maio de 2004. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2229495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-25 - Decreto-Lei 68/2002 - Ministério da Economia

    Regula a actividade de produção de energia eléctrica em baixa tensão (BT), destinada predominantemente a consumo próprio, sem prejuízo de poder entregar a produção excedente a terceiros ou à rede pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda