Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5341/2004, de 15 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5341/2004 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Algarve de 29 de Junho de 2001:

Maria Luísa Oliveira de Morais Castel Branco Ferreira, técnica de diagnóstico e terapêutica (área de ortóptica), colocada no Centro de Saúde de Faro, da Sub-Região de Saúde de Faro, em 14 de Maio de 2001, no seguimento de um processo de integração ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, conjugado com o Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e o Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no Decreto-Lei 493/99 de 18 de Novembro - autorizada a licença sem vencimento de longa duração com efeitos a partir de 29 de Junho de 2001. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

9 de Junho de 2004. - A Coordenadora, Maria do Céu Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2229337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-F/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece e regulamenta o direito de ingresso na Administração Pública Portuguesa de trabalhadores vinculados à Administração do Território de Macau.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda