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Aviso 7507/2004, de 14 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7507/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para enfermeiros do nível 1. - O conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, através de despacho de autorização de 29 de Junho de 2004 e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de 10 lugares de enfermeiro, nível 1, do quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional.

2 - O concurso é válido para o provimento das vagas existentes, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O local de trabalho é o Hospital de Cândido de Figueiredo, em Tondela, ou fora dele, em situações que decorram no seu âmbito de actividade.

4 - O vencimento é o correspondente ao índice remuneratório que resultar da aplicação do mapa IV anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

5 - As funções inerentes aos lugares postos a concurso são as constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - São requisitos gerais para admissão a concurso (artigo 27.º, n.º 3, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro):

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - São requisitos especiais para admissão a concurso:

a) Possuir título profissional de enfermeiro, nos termos da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

b) Ser funcionário ou agente, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto, no exercício de funções correspondentes a necessidades permanentes (artigo 19.º, n.º 4, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro).

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, a ser entregue no Serviço de Pessoal dentro do horário de expediente, até ao último dia do prazo, ou remetido pelo correio, sob registo e aviso de recepção, para o endereço do Hospital, Avenida do General Humberto Delgado, 3460-525 Tondela, considerando-se neste caso entregue atempadamente o requerimento cujo registo tenha sido efectuado até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Devem constar do requerimento, em alíneas separadas:

a) Identificação completa do requerente (nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência completa);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

d) Identificação dos documentos que o acompanham;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

8.3 - O requerimento deve estar instruído com os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou fotocópias dos mesmos;

c) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública por nomeação ou contrato administrativo de provimento, e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública em anos, meses e dias;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

8.4 - A não assinatura do requerimento é susceptível de determinar a exclusão do concurso.

8.5 - Instruções para o preenchimento do requerimento - devem constar sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:

Nome: António ...

Nacionalidade: portuguesa;

Estado civil ...

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Cândido de Figueiredo:

Nome: ...

Nacionalidade: ...

Estado civil: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo ao concurso interno geral de ingresso para provimento na carreira de enfermeiro, nível 1, do quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, conforme aviso publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2004.

Junta os seguintes documentos:

1) ...

2) ...

... (data).

... (assinatura).

8.6 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da documentação exigida no presente aviso, sob pena de exclusão, podendo no entanto a sua apresentação ser temporariamente dispensável, desde que os candidatos declarem, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais, mencionados no n.º 6 do presente aviso.

8.7 - Os funcionários e agentes pertencentes aos serviços ou organismo para cujos lugares o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo, no entanto, especificá-los.

8.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, para além da eventual responsabilização disciplinar.

8.9 - O júri reserva o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Método de selecção:

9.1 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, que terá carácter eliminatório, e a classificação final será atribuída de harmonia com o n.º 2 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, sendo os candidatos avaliados com a aplicação da seguinte fórmula:

CF=((5xAGC)+(3xHA)+(4xHP)+(4xEP)+(4xOECR))/20

sendo:

AGC - análise geral do curriculum vitae, até ao máximo de 20 pontos;

HA - habilitação académica, até ao máximo de 20 pontos;

HP - habilitação profissional, até ao máximo de 20 pontos;

EP - experiência profissional, até ao máximo de 20 pontos;

OECR - outros elementos considerados de relevo, até ao máximo de 20 pontos.

9.2 - Os critérios de selecção serão afixados no placard do Serviço de Pessoal e serão facultados aos candidatos que os solicitarem.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, conforme o disposto do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Sara Maria da Silva Ribeiro Lopes, enfermeira-supervisora no desempenho do cargo de enfermeiro-director do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela.

Vogais efectivos:

1.º Maria Belém Oliveira Gonçalves Coimbra, enfermeira-chefe.

2.º Maria Fernanda Almeida de São João Antunes, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

1.º Sandra Maria Antunes da Costa Rodrigues Matos, enfermeira graduada.

2.º Maria Judite Rodrigues Viegas, enfermeira graduada.

Todos os membros do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo.

12 - O vogal efectivo mencionado em 1.º lugar substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

1 de Julho de 2004. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Maria Abrantes Mendes Abrantes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2229146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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