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Decreto-lei 731/75, de 23 de Dezembro

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Sumário

Fixa em três anos o prazo de validade dos concursos de admissão e promoção dos funcionários públicos.

Texto do documento

Decreto-Lei 731/75

de 23 de Dezembro

Estando em curso os estudos tendentes à revisão da legislação em vigor nas matérias de recrutamento e acesso dos trabalhadores da função pública;

Considerando os inconvenientes que advêm da disparidade dos comandos legais aplicáveis;

Considerando necessário, sem prejuízo das alterações mais amplas que venham a ser determinadas, proceder desde já à uniformização do prazo de validade dos concursos de promoção dos funcionários públicos, que em alguns Ministérios é de dois anos, enquanto noutros é já de três anos.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O prazo de validade dos concursos para admissão e para promoção dos funcionários públicos será de três anos, a contar da data em que for publicada no Diário do Governo a respectiva lista dos candidatos aprovados.

Art. 2.º O disposto no número anterior é aplicável aos concursos de promoção abertos em data anterior à da publicação do presente diploma cujo prazo de validade seja inferior a três anos e ainda não tenham sido encerrados.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida.

Promulgado em 11 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/23/plain-222910.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222910.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-11 - Portaria 293/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Prorroga por mais um ano o período de validade dos concursos para lugares da carreira de enfermagem hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-10 - Decreto-Lei 171/82 - Ministério da Reforma Administrativa

    Estabelece os princípios gerais informadores do recrutamento e selecção de pessoal dos quadros dos serviços e organismos da administração central.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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