de 11 de Maio
Considerando que há concursos para o preenchimento de lugares da carreira de enfermagem hospitalar cujo período de validade, que era de um ano, já terminou;Considerando que os concursados que ainda não obtiveram vaga são de há muitos anos trabalhadores nos estabelecimentos que abriram os concursos e que vêem as suas legítimas expectativas ameaçadas pela possibilidade de, abrindo novos concursos, virem a ser preteridos por profissionais recém-chegados aos mesmos estabelecimentos;
Considerando ainda o espírito do Decreto-Lei 731/75, de 23 de Dezembro, que uniformizou para três anos o prazo de validade dos concursos de promoção dos funcionários públicos, o qual não pode aplicar-se ao caso concreto, dado que seria necessário que os concursos não tivessem encerrado à data da publicação do referido decreto-lei;
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Os concursos para lugares da carreira de enfermagem hospitalar que terminaram o seu período de validade durante o ano de 1975 consideram-se válidos por mais um ano, podendo ser prorrogados uma só vez por igual período.
Secretaria de Estado da Saúde, 14 de Abril de 1976. - O Secretário de Estado da Saúde, Albino Aroso Ramos.