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Portaria 293/76, de 11 de Maio

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Sumário

Prorroga por mais um ano o período de validade dos concursos para lugares da carreira de enfermagem hospitalar.

Texto do documento

Portaria 293/76

de 11 de Maio

Considerando que há concursos para o preenchimento de lugares da carreira de enfermagem hospitalar cujo período de validade, que era de um ano, já terminou;

Considerando que os concursados que ainda não obtiveram vaga são de há muitos anos trabalhadores nos estabelecimentos que abriram os concursos e que vêem as suas legítimas expectativas ameaçadas pela possibilidade de, abrindo novos concursos, virem a ser preteridos por profissionais recém-chegados aos mesmos estabelecimentos;

Considerando ainda o espírito do Decreto-Lei 731/75, de 23 de Dezembro, que uniformizou para três anos o prazo de validade dos concursos de promoção dos funcionários públicos, o qual não pode aplicar-se ao caso concreto, dado que seria necessário que os concursos não tivessem encerrado à data da publicação do referido decreto-lei;

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Os concursos para lugares da carreira de enfermagem hospitalar que terminaram o seu período de validade durante o ano de 1975 consideram-se válidos por mais um ano, podendo ser prorrogados uma só vez por igual período.

Secretaria de Estado da Saúde, 14 de Abril de 1976. - O Secretário de Estado da Saúde, Albino Aroso Ramos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/11/plain-226730.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-23 - Decreto-Lei 731/75 - Ministério da Administração Interna

    Fixa em três anos o prazo de validade dos concursos de admissão e promoção dos funcionários públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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