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Despacho 26060/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Determina a criação de unidades orgânicas flexíveis na Direcção Regional de Cultura do Alentejo.

Texto do documento

Despacho 26 060/2007

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 215/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Cultura, foi publicado o Decreto Regulamentar 34/2007, de 29 de Março, que operou a reestruturação da Direcção Regional de Cultura do Alentejo no âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, definindo a respectiva missão, atribuições e tipo de organização interna consubstanciada no modelo de estrutura hierarquizada.

Através da Portaria 395/2007, de 30 de Março, foi fixado o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção Regional de Cultura do Alentejo.

Assim:

Ao abrigo do artigo 21.º, n.os 5 e 8, da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, e de acordo com o limite fixado no artigo 1.º da Portaria 395/2007, de 30 de Março, para o número de unidades orgânicas flexíveis/divisões, determino a criação da Divisão de Gestão e Administração e da Divisão de Promoção e Dinamização Cultural, dependentes hierarquicamente do director regional.

1 - À Divisão de Gestão e Administração, abreviadamente designada por DGA, compete:

Relativamente aos recursos humanos, expediente e arquivo:

a) Contribuir para a eficiência e qualidade dos serviços prestados pela Direcção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), propondo medidas de aperfeiçoamento organizacional, regulamentos e normas de controlo interno;

b) Executar as tarefas administrativas relativas à gestão dos recursos humanos;

c) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissionais numa perspectiva integrada com vista ao enquadramento e desenvolvimento dos recursos humanos e propor o plano anual de formação;

d) Remeter à Secretaria-Geral as necessidades de recursos humanos;

e) Elaborar o balanço social da DRCALEN e actualizar a base de dados da Administração Pública;

f) Promover a execução do sistema de avaliação de desempenho;

g) Apreciar e informar os pedidos respeitantes à administração do pessoal, emitir certidões e assegurar a execução do expediente respectivo;

h) Organizar e manter actualizada a informação relativa aos recursos humanos existentes;

i) Garantir o cumprimento das normas relativas às condições de higiene, saúde e segurança no trabalho;

j) Instruir os processos de acidentes em serviço e doenças profissionais;

k) Proceder à disponibilização interna, preferencialmente por via electrónica, de normas e directivas necessárias ao funcionamento da DRCALEN;

l) Assegurar a recepção, classificação, registo e distribuição interna da correspondência, bem como os serviços de encaminhamento de chamadas telefónicas na DRCALEN;

m) Assegurar o desenvolvimento e a gestão do sistema de arquivo da DRCALEN;

n) Gerir a imagem institucional da DRCALEN e promover a difusão da informação institucional, visual ou descritiva, relativa ao património cultural que lhe está afecto;

o) Participar na preparação e execução de acordos culturais no domínio das competências da DRCALEN, em articulação com o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI);

p) Colaborar na instrução de processos disciplinares, de sindicância, de inquérito e de averiguações, bem como de processos de contra-ordenação;

q) Coadjuvar na elaboração de protocolos ou acordos de colaboração a celebrar com entidades públicas ou privadas;

r) Emitir pareceres, elaboração de informações ou estudos de natureza jurídica sobre assuntos respeitantes à actividade da DRCALEN;

Relativamente aos recursos financeiros e materiais:

s) Elaborar e gerir o plano anual de actividades, outros planos de gestão estratégica e acompanhar a sua execução;

t) Elaborar, tendo em consideração o plano de actividades anual, as propostas de orçamento da DRCALEN e acompanhar a sua execução;

u) Instruir os processos relativos à cobrança e arrecadação de receitas e à realização de despesas e executar o respectivo ciclo, assegurando o registo das operações que lhe estão associadas;

v) Promover a constituição, reconstituição e liquidação do fundo permanente e de maneio;

w) Organizar a conta anual de gerência;

x) Assegurar a aquisição de bens e serviços em articulação com a Unidade Ministerial de Compras (UMC) e distribuir e controlar a utilização e stocks dos artigos de consumo corrente;

y) Gerir os bens afectos à DRCALEN e manter actualizado o cadastro e inventário de todos os bens afectos à DRCALEN, ou à sua guarda, assegurando a manutenção das instalações e dos equipamentos;

z) Propor à UMC do Ministério a alienação dos bens que se mostrem inúteis ou desnecessários ao funcionamento da DRCALEN;

aa) Assegurar o processamento dos vencimentos de pessoal e demais abonos, bem como os descontos que sobre eles incidam;

bb) Pronunciar-se sobre os pedidos de utilização da imagem e dos espaços afectos à DRCALEN;

cc) Coordenar a gestão das lojas, respectivos stocks e bilheteiras do património imóvel classificado que lhe está afecto;

dd) Assegurar o funcionamento e actualização dos sistemas operacionais informáticos de suporte à gestão financeira, à gestão de recursos humanos e à circulação de informação;

ee) Colaborar na elaboração de candidaturas a programas associados a fundos comunitários e outras fontes de financiamento e assegurar a respectiva gestão, acompanhamento e avaliação;

ff) Gerir o parque de viaturas do serviço, assegurando a sua limpeza, conservação e manutenção;

gg) Assegurar, em articulação com a Direcção de Serviços de Bens Culturais, as funções de planificação, realização e controlo de eventuais obras de remodelação, conservação e reparação dos imóveis afectos;

hh) Em articulação com a Direcção de Serviços dos Bens Culturais, colaborar na preparação de cadernos de encargos relacionados com intervenções em imóveis classificados.

2 - À Divisão de Promoção e Dinamização Cultural, abreviadamente designada por DPDC, compete:

a) Assegurar o acompanhamento e a avaliação das actividades, bem como a fiscalização das estruturas apoiadas pelo Ministério da Cultura;

b) Apoiar iniciativas culturais locais ou regionais que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da região e não integrem programas de âmbito nacional;

c) Inventariar manifestações culturais tradicionais no âmbito do património imaterial, através do seu registo;

d) Incentivar a preservação do património documental e histórico dos agentes culturais;

e) Emitir pareceres sobre o manifesto interesse cultural de projectos enquadráveis no âmbito do regime jurídico do mecenato cultural;

f) Apoiar agentes, estruturas, projectos e acções de carácter não profissional nos domínios artísticos e da cultura tradicional;

g) Emitir parecer sobre quaisquer outras matérias que lhe sejam solicitadas no âmbito das atribuições do Ministério da Cultura;

h) Assegurar o apoio técnico necessário à plena execução da política cultural, aos níveis regional e local, nos diversos domínios de intervenção;

i) Promover a cooperação transfronteiriça e transnacional no âmbito de projectos relativos ao património cultural imaterial, colaborando na estratégia do Ministério da Cultura de internacionalização da cultura portuguesa;

j) Promover, coordenar e executar projectos em rede, nos domínios da criação artística e do património cultural imaterial, que contribuam para o desenvolvimento sócio-cultural da região do Alentejo;

k) Organizar e divulgar a informação relativa às actividades desenvolvidas pela Direcção Regional.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Novembro de 2007.

23 de Outubro de 2007. - O Director Regional, José António Cabrita do

Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/14/plain-222900.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222900.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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