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Decreto-lei 730/75, de 23 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 314/75, que determina a aplicação de várias sanções aos militares que pelas suas actuações contribuam para a discórdia e a divisão nas Forças Armadas e prejudiquem o bom desempenho das especiais responsabilidades e tarefas que lhes incumbem.

Texto do documento

Decreto-Lei 730/75

de 23 de Dezembro

Convindo possibilitar uma melhor adequação dos efeitos da medida de expulsão das fileiras, prevista no Decreto-Lei 314/75, graduando-os em conformidade com a respectiva gravidade das situações e considerando o benefício que daí poderá resultar para os militares abrangidos;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 3.º do Decreto-Lei 314/75, de 27 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

A expulsão a que se referem os artigos anteriores produzirá os seguintes efeitos:

a) Suspensão temporária dos direitos políticos por tempo não inferior a dois anos, com todas as consequências que a lei penal estabelece;

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) Impossibilidade de prestação de serviço remunerado, de qualquer natureza, em empresas nacionalizadas por período não inferior a dois anos.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 15 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/23/plain-222894.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-27 - Decreto-Lei 314/75 - Conselho da Revolução

    Determina a aplicação de várias sanções aos militares que pelas suas actuações contribuam para a discórdia e a divisão nas forças armadas e prejudiquem o bom desempenho das especiais responsabilidades e tarefas que lhes incumbem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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