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Contrato (extracto) 1218/2004, de 13 de Julho

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 1218/2004:

Tiago Corrêa do Amaral - contrato de prestação de serviços em regime de avença, ao abrigo do artigo 81.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para prestar a sua colaboração técnico-profissional especializada na área jurídica, no âmbito da Direcção de Serviços de Direito Interno do Departamento de Assuntos Jurídicos, através do acompanhamento dos processos contenciosos nos Tribunais Administrativos, bem como através da elaboração de pareceres e estudos em matéria de direito administrativo e direito da função pública.

O presente contrato produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2004 e tem a duração de 12 meses, renovável por períodos iguais e sucessivos, caso não seja denunciado por qualquer dos outorgantes até 60 dias antes do fim do prazo ou da sua renovação. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, conforme o disposto no artigo 48.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, conjugado com o artigo 71.º da Lei 107/2003, de 31 de Dezembro.)

22 de Junho de 2004. - O Director, Renato Pinho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Lei 107/2003 - Assembleia da República

    Exclui dos limites de endividamento municipal os empréstimos a contrair para a reparação dos danos provocados em equipamentos e infra-estruturas municipais de relevante interesse público, destruídos pelos incêndios ocorridos desde 20 de Julho de 2003, a financiar por recurso a linha de crédito bonificado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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