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Aviso 7421/2004, de 12 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7421/2004 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberações do conselho de administração deste Hospital de 3 de Outubro de 2002, de 20 de Novembro de 2003 e de 12 de Maio de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de assistente hospitalar de anestesiologia, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro.

O lugar posto a concurso corresponde às quotas de descongelamento atribuídas a este Hospital pelo despacho conjunto 649/2002, quotas de descongelamento excepcional de admissões para o SNS, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002. Foi consultada a BEP, tendo-se constatado não existir pessoal com as condições indicadas.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Âmbito do concurso - o concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o preenchimento da vaga citada no n.º 1 deste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, e pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

6 - Regime e local de trabalho:

6.1 - O local de trabalho será no Hospital Nossa Senhora da Conceição de Valongo ou em outras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

6.2 - O regime de trabalho será de tempo completo ou de dedicação exclusiva e poderá ser desenvolvido em horário desfasado, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, designadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.

7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as previstas no artigo 27.º e no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

8 - Vencimento e outras regalias sociais - ao lugar a prover correspondem os índices remuneratórios constantes no mapa II anexo ao Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação.

9.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir o grau de assistente de anestesiologia ou a sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

10 - Método de selecção - o método de selecção é a avaliação curricular, nos termos da secção VI do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.

10.1 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular são definidos em acta que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Conceição de Valongo e entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

11.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, se for caso disso, e número fiscal de contribuinte), residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura, identificando o número, página e data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito profissional;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de anestesiologia ou da equiparação a esse grau;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitae;

d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

e) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

f) Certificado do registo criminal;

g) Documento comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer serviço dependente do Ministério da Saúde nos casos em que tal situação exista.

11.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), d), e), f) e g) do n.º 11.3 pode ser substituída por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.

11.5 - Os documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 11.3 poderão ser substituídos por declaração nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

11.6 - A não apresentação pelos requerentes, no prazo da candidatura, dos documentos referidos nos alíneas a) e b) do n.º 11.3 implica a sua não admissão.

11.7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidaturas fixado no n.º 1 deste aviso, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

11.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar se o candidato for funcionário ou agente.

12 - A lista de admissão e exclusão do concurso será afixada no expositor do Serviço de Pessoal deste Hospital. A lista de classificação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Margarida Maria Machado Dias Ferreira, chefe de serviço deste Hospital.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ilda Ferro Santos Alves, chefe de serviço do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Dr.ª Maria de Lurdes Fernandes Garcia, chefe de serviço do Hospital Padre Américo - Vale do Sousa.

Vogais suplentes:

Dr.ª Paula Maria Gil Costa Pombeiro Castelões Costa Almeida, assistente graduada do Hospital Padre Américo - Vale do Sousa.

Dr.ª Otília Maria Barros Dias Meireles Amorim, assistente graduada do Hospital Padre Américo - Vale do Sousa.

14 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

28 de Junho de 2004. - A Vogal Executiva, Maria Regina Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 412/99 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações aos regimes de trabalho das carreiras médicas e do internato complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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