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Despacho 26005/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, no director-geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, Prof. Doutor Luís Manuel Antunes Capucha.

Texto do documento

Despacho 26 005/2007

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, nas normas constantes dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram delegados através do despacho 17 403/2007, de 20 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de Agosto de 2007, determino o seguinte:

1 - Subdelego no director-geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, Prof. Doutor Luís Manuel Antunes Capucha, e nos seus substitutos legais, as competências para:

a) Emitir orientações e instruções genéricas relativamente ao funcionamento dos serviços;

b) Decidir sobre os processos e equiparação de habilitações adquiridas no sistema de ensino de Português, ainda que ministradas no estrangeiro, em escolas públicas ou particulares, dentro dos limites da lei ou acordo internacional;

c) Superintender nas actividades de gestão curricular nas escolas, em articulação com outros serviços do Ministério da Educação;

d) Aprovar, nos termos legais, as minutas dos contratos por valores superiores aos da sua competência, desde que correspondam a propostas cuja despesa tenha sido devidamente autorizada, bem como outorgar os respectivos contratos;

e) Certificar equivalências de habilitações ao nível dos ensinos básico e secundário, sem prejuízo das competências legalmente cometidas às escolas;

f) Designar, nos termos legais, funcionários que sirvam de oficial público nos contratos que devam ser reduzidos a escrito;

g) Confirmar os planos curriculares e as habilitações dos professores legalmente exigidas para o ensino ministrado nos seminários menores;

h) Celebrar protocolos no âmbito da formação de professores e de formadores, com outros serviços e organismos;

i) Decidir sobre processos de equiparação de habilitações adquiridas em sistemas de ensino estrangeiros, sem prejuízo das competências legalmente cometidas às escolas;

j) Colocar nos estabelecimentos de ensino os assistentes franceses em Portugal, bem como proceder ao seu acompanhamento pedagógico;

l) Homologar as propostas de currículos alternativos formuladas pelas escolas, através das direcções regionais de Educação;

m) Remeter para publicação no Diário da República listas de nomes e de classificação de docentes e eventuais rectificações, sem prejuízo das competências próprias da DGRHE;

n) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 498 797,90;

o) Autorizar as despesas relativas à execução de planos plurianuais legalmente aprovados, a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma, até ao limite de Euro 997 595,80;

p) Autorizar até ao limite de Euro 4987 as despesas a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 74/70, de 2 de Março, resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

q) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço a que se refere o Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, até ao limite de Euro 4987;

r) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

s) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, na impossibilidade de utilização de outras formas de transporte, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março, na sua actual redacção.

2 - As competências delegadas no presente despacho são conferidas com a possibilidade de subdelegação nos subdirectores-gerais ou nos directores de serviços, devendo as mesmas ser superiormente comunicadas.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde o dia 1 de Abril de 2007 pelo director-geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, Prof.

Doutor Luís Manuel Antunes Capucha, no âmbito dos poderes ora subdelegados.

16 de Outubro de 2007. - O Secretário de Estado da Educação, Valter

Victorino Lemos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/14/plain-222878.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-02 - Decreto-Lei 74/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Insere disposições destinadas a tomar as providências necessárias no sentido de se constituir em operações de tesouraria as reservas pecuniárias para ocorrer a despesas com a cobertura dos riscos por prejuízos causados no património do Estado, provenientes de circunstâncias acidentais ou fortuitas, e à responsabilidade pelos danos derivados de quaisquer acidentes no trabalho resultantes do exercício normal das funções dos servidores do Estado ou de quaisquer indivíduos que lhe prestem serviço - Revoga o art (...)

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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