Portaria 9807, de 4 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 128/1941, Série I de 1941-06-04.
- Data: 1941-06-04
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222858.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1967-03-15 -
Portaria
22572 -
Ministérios das Finanças e da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fixa a taxa a cobrar pela Junta Nacional da Cortiça por cada tonelada de peso líquido de cortiça exportada, qualquer que seja a natureza ou o estado do produto - Mantém em vigor o disposto nos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 9807 e revoga a Portaria n.º 15434 .
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1973-12-10 -
Portaria
863/73 -
Ministérios das Finanças e da Economia
Revê os montantes das taxas a cobrar pelo Instituto dos Produtos Florestais e o sistema de liquidação das quantias correspondentes às mesmas taxas.
Aviso
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