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Aviso 7319/2004, de 9 de Julho

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Texto do documento

Aviso 7319/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra de 22 de Junho de 2004, proferido por delegação de competências do reitor em despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 26 de Abril de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assessor da carreira de técnico superior (na área funcional ligado às actividades técnico-científicas) do quadro do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, criado pela deliberação do senado n.º 93/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2002.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga existente.

3 - O local de trabalho situa-se no Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no sistema retributivo, previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, para a categoria posta a concurso. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

4 - O conteúdo funcional genérico do lugar a preencher encontra-se na Portaria 750/88, de 19 de Novembro.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

5.1 - Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5.2 - Condições preferenciais:

Licenciatura em Engenharia Electrotécnica;

Possuir conhecimentos e experiência no funcionamento e manutenção dos equipamentos centrais de gestão de edifícios (autómato de gestão técnica, central de detecção de incêndios e sistema de controlo de acessos);

Efectuar registo escrito das actualizações/modificações aos equipamentos e instalações;

Conhecimento aprofundado dos sistemas de segurança e automação de edifícios e manutenção da base de dados existente;

Gestão da central telefónica (gestão de utentes).

6 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas provas públicas que consistem na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho:

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas públicas, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitados.

6.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida nas provas públicas, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Ciências e Tecnologia, Divisão de Recursos Humanos.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, depois de preenchido, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Edifício do Colégio de São Jerónimo, Largo de D. Dinis, 3000-141 Coimbra.

9 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo na função pública, categoria que detém, a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.

9.1 - É dispensada aos funcionários da Faculdade de Ciências e Tecnologia a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

9.2 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Dr. João Manuel Domingues Perdigão, professor catedrático do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

Vogais efectivos:

Dr. Carlos Artur Trindade de Sá Furtado, professor catedrático do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

Dr. Luís António Serralva Vieira de Sá, professor catedrático do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

Vogais suplentes:

Dr. Henrique José Almeida da Silva, professor associado do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

Dr. António Manuel de Oliveira Gomes Martins, professor catedrático do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia e vice-reitor da Universidade de Coimbra.

22 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2228445.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-19 - Portaria 750/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E DAS ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS ANEXOS.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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