Aviso 7318/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra de 16 de Junho de 2004, proferido por delegação de competências do reitor em despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 30 de Junho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de técnico profissional especialista (funções de apoio às actividades departamentais) do quadro do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, criado pela deliberação do senado n.º 93/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2002.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga existente.
3 - O local de trabalho situa-se no Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores, sendo o vencimento o correspondente ao escalão e índice fixados no sistema retributivo, previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, para a categoria posta a concurso. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.
4 - O conteúdo funcional genérico do lugar a preencher encontra-se na Portaria 750/88, de 19 de Novembro.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5.1 - Requisitos especiais de admissão - possuir conhecimentos específicos:
No manuseamento da aplicação GIAF;
Classificação de documento de despesa e receita mediante o classificador económico e o POCE;
Área de contabilidade, nomeadamente no controlo e gestão de receitas da conta bancária, do fundo de maneio, do centro de custos e gestão de stocks;
Gestão do património e inventariação.
6 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção.
6.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) A classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, convertida na escala de 0 a 20 valores.
6.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais;
b) Motivação e interesse;
c) Qualidade da experiência profissional;
d) Interesse pela valorização e actualização profissionais.
7 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos diversos métodos de selecção, bem com as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Ciências e Tecnologia (Divisão de Recursos Humanos).
10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, depois de preenchido, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Edifício do Colégio de São Jerónimo, Largo de D. Dinis, 3000-141 Coimbra.
11 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;
c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública;
d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para a apreciação do seu mérito;
e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.
11.1 - É dispensada aos funcionários da Faculdade de Ciências e Tecnologia a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.
11.2 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - Doutor João Manuel Domingues Perdigão, professor catedrático do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
Vogais efectivos:
Doutor Carlos Artur Trindade de Sá Furtado, professor catedrático do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
Doutor Luís António Serralva Vieira de Sá, professor catedrático do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
Vogais suplentes:
Doutor Henrique José Almeida da Silva, professor associado do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, professor catedrático do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da Faculdade de Ciências e Tecnologia e vice-reitor da Universidade de Coimbra.
16 de Junho de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.