Aviso 7226/2004 (2.ª série). - 1 - De harmonia com o despacho de 5 de Julho de 2003 do director da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, proferido por delegação, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º conjugado com o artigo 8.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, faz-se público que se encontra aberto concurso interno geral de acesso para enfermeiro-chefe, da carreira de enfermagem, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento de uma vaga de enfermeiro-chefe do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, lugar criado pela Portaria 75/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1999, e conforme o despacho 11 045/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 18 de Maio de 2002.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar e esgota-se com o seu provimento.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se o Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e demais legislação aplicável.
5 - Conteúdo funcional - as funções a exercer são as previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e que no âmbito das suas funções provem ter exercido e possuam conhecimentos profundos nas áreas de medicina dentária, da higiene oral e na organização da clínica dentária, do ensino teórico e prático dentro das mesmas áreas, assim como outras tarefas atribuídas pelos órgãos da Faculdade.
6 - Vencimento e condições e local de trabalho:
6.1 - O vencimento é o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as condições e regalias sociais são as estabelecidas genericamente para os funcionários da administração pública central.
6.2 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa e Centro de Formação Profissional, sita na Cidade Universitária, 1649-003 Lisboa.
7 - Condições de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7.2 - Requisitos especiais - os previstos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Métodos de selecção:
8.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os definidos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8.2 - O sistema de classificação final será o resultado da média aritmética simples resultante da avaliação curricular e da prova pública de discussão curricular, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, o qual pode ser entregue pessoalmente nos Recursos Humanos da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, Cidade Universitária, 1649-003 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a morada indicada, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, residência, código postal, telefone e número de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais: especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.;
d) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e a respectiva categoria a que concorre;
e) Menção dos documentos que acompanhem o requerimento;
f) Quaisquer circunstâncias que o candidato ache susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos;
c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontram vinculados, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detêm e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública;
d) Cédula profissional da Ordem dos Enfermeiros actualizada;
e) Documentos comprovativos dos requisitos mencionados no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;
f) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato;
g) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para apreciação do seu mérito.
11 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 7.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que no requerimento declare, sob compromisso de honra, a situação em que se encontra em relação aos mesmos.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas através de aviso publicado no Diário da República, nos termos dos artigos 33.º, 37.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e afixadas no placard desta Faculdade.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Madalena Burgete Bacelar Figueira, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.
Vogais efectivos:
Maria Filomena Abreu de Sousa, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.
Maria Deolinda Antunes da Luz Dias Maurício, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.
Vogais suplentes:
Maria de Fátima Mendes Marques, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.
Maria de Lurdes Magalhães Oliveira, professora-adjunta da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara.
16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
21 de Junho de 2004. - O Director, António Vasconcelos Tavares.