Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 434/74, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

Revê disposições relativas a concessão de bolsas de estudo, isenções e reduções de propinas.

Texto do documento

Portaria 434/74

de 10 de Julho

Considerando que a evolução operada na concessão de auxílios económicos pelo Instituto de Acção Social Escolar não aconselha a definir de modo uniforme as condições económicas a exigir dos beneficiários, as quais deverão ser determinadas pelos estabelecimentos de ensino em face das situações concretas e de critérios gerais constantes da respectiva regulamentação;

Considerando que importa rever as disposições da Portaria 260/72, de 10 de Maio, no que se refere às isenções de propinas, tendo em vista nomeadamente a unificação do concurso referente a estas com o de bolsas e subsídios de estudo;

De harmonia com o artigo 4.º do Decreto-Lei 608/71, de 30 de Dezembro:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Desportos e Acção Social Escolar, o seguinte:

1.º A atribuição de bolsa de estudo ou subsídio regular em qualquer nível de ensino oficial implica a isenção de propinas do respectivo beneficiário.

2.º A percentagem de isenção de propinas no ensino secundário oficial, incluindo as atribuídas nos termos do número anterior, será de 40% no ensino liceal e de 50% no ensino técnico profissional. Esta percentagem será de 75% nas escolas do magistério primário e do magistério infantil relativamente ao número de alunos matriculados no respectivo ramo de ensino.

3.º O número de isenções de propinas só poderá exceder estas percentagens num estabelecimento de ensino quando tal resulte da aplicação do disposto no n.º 1.º 4.º A isenção de propinas em qualquer grau ou ramo de ensino oficial compreende as propinas de matrícula, inscrição, frequência ou exame, indemnização por trabalhos práticos, de laboratório ou de campo, taxas, emolumentos e o imposto do selo devido por diploma de habilitações literárias.

5.º O pagamento de qualquer dos encargos compreendidos no número anterior ficará suspenso sempre que o aluno prove ter requerido a concessão de auxílio económico, que possa envolver a isenção de propinas até resolução final do seu pedido.

6.º Fica revogada a Portaria 260/72, de 10 de Maio.

Ministério da Educação e Cultura, 10 de Julho de 1974. - O Secretário de Estado dos Desportos e Acção Social Escolar, António José Avelãs Nunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/10/plain-222760.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-30 - Decreto-Lei 608/71 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas à acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-10 - Portaria 260/72 - Ministério da Educação Nacional - Instituto de Acção Social Escolar

    Estabelece as condições para a concessão, pelo Instituto de Acção Social Escolar, de bolsas de estudo, isenções e reduções de propinas, subsídios ou outras formas de auxílio económico a alunos do ensino oficial secundário e do ciclo preparatório que careçam de recursos para prosseguimento dos seus estudos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-12 - Portaria 600/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração e Equipamento Escolar

    Revoga o n.º 4 da Portaria n.º 434/74, de 10 de Julho, no que respeita à isenção de taxas, emolumentos e imposto do selo devido por diploma de habilitações literárias.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Portaria 297/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que a atribuição de subsídio de estudo regular, em qualquer nível de ensino secundário oficial, implica a isenção de propinas do respectivo beneficiário, no caso de estar sujeito a esse pagamento. Fixa as percentagens das isenções de propinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda