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Portaria 600/76, de 12 de Outubro

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Sumário

Revoga o n.º 4 da Portaria n.º 434/74, de 10 de Julho, no que respeita à isenção de taxas, emolumentos e imposto do selo devido por diploma de habilitações literárias.

Texto do documento

Portaria 600/76

de 12 de Outubro

Considerando que o n.º 4 da Portaria 434/74, de 10 de Julho, estipulou que a isenção de propinas envolvia a própria isenção de taxas, emolumentos e o imposto do selo devido por diploma de habilitações literárias, de que decorria uma diminuição de receitas públicas;

Considerando que, nos termos da Lei 3/74, de 14 de Maio, então em vigor, tal portaria, por envolver diminuição de receitas públicas, deveria ser referendada pelo Ministro das Finanças, pelo que, não o tendo sido, está afectada de inconstitucionalidade formal;

Considerando finalmente que os auxílios económicos que com ela se pretendem atribuir, pelo Instituto de Acção Social Escolar, o podem ser por formas mais adequadas;

Nestes termos:

De acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 608/71, de 30 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte:

1 - É revogado o n.º 4 da Portaria 434/74, de 10 de Julho, no que respeita à isenção de taxas, emolumentos e imposto do selo devido por diploma de habilitações literárias.

2 - Sempre que o aluno tenha condições para isenção de propinas, poderá solicitar concessão de auxílio económico para os encargos originados pelo disposto no número anterior.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo, porém, efeitos desde a entrada em vigor da Portaria 434/74, de 10 de Julho.

Ministério da Educação e Investigação Científica, 28 de Setembro de 1976. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/12/plain-220368.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-30 - Decreto-Lei 608/71 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas à acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Portaria 434/74 - Ministério da Educação e Cultura

    Revê disposições relativas a concessão de bolsas de estudo, isenções e reduções de propinas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Portaria 297/79 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que a atribuição de subsídio de estudo regular, em qualquer nível de ensino secundário oficial, implica a isenção de propinas do respectivo beneficiário, no caso de estar sujeito a esse pagamento. Fixa as percentagens das isenções de propinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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