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Despacho 25590/2007, de 9 de Novembro

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Sumário

Cria a Divisão de Estudos de Rendimentos do Trabalho, junto da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

Texto do documento

Despacho 25 590/2007

Tendo em consideração a Portaria 656/2007, de 30 de Maio, que fixou em oito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;

Tendo em consideração a conveniência de cometer parte das atribuições da Direcção-Geral a uma unidade orgânica flexível:

Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino o seguinte:

1.º É criada a Divisão de Estudos de Rendimentos do Trabalho, com as seguintes atribuições:

a) Apoiar os serviços competentes para as relações profissionais em processos de conciliação e mediação de conflitos colectivos de trabalho que resultem da celebração ou revisão de convenções colectivas, na apreciação e preparação de propostas sobre remunerações e outras prestações pecuniárias;

b) Preparar regulamentos de condições mínimas na parte respeitante a remunerações e outras prestações pecuniárias;

c) Elaborar estudos sobre o conteúdo das convenções colectivas na parte relativa a remunerações e outras prestações pecuniárias;

d) Participar nos estudos preparatórios das actualizações da remuneração mínima garantida;

e) Elaborar pareceres e prestar apoio técnico a outros serviços e entidades em matéria de remunerações de trabalho.

2.º O disposto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2007.

18 de Outubro de 2007. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/09/plain-222731.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 656/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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