Despacho 25 590/2007
Tendo em consideração a Portaria 656/2007, de 30 de Maio, que fixou em oito o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;
Tendo em consideração a conveniência de cometer parte das atribuições da Direcção-Geral a uma unidade orgânica flexível:
Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, determino o seguinte:
1.º É criada a Divisão de Estudos de Rendimentos do Trabalho, com as seguintes atribuições:
a) Apoiar os serviços competentes para as relações profissionais em processos de conciliação e mediação de conflitos colectivos de trabalho que resultem da celebração ou revisão de convenções colectivas, na apreciação e preparação de propostas sobre remunerações e outras prestações pecuniárias;
b) Preparar regulamentos de condições mínimas na parte respeitante a remunerações e outras prestações pecuniárias;
c) Elaborar estudos sobre o conteúdo das convenções colectivas na parte relativa a remunerações e outras prestações pecuniárias;
d) Participar nos estudos preparatórios das actualizações da remuneração mínima garantida;
e) Elaborar pareceres e prestar apoio técnico a outros serviços e entidades em matéria de remunerações de trabalho.
2.º O disposto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2007.
18 de Outubro de 2007. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.