de 12 de Novembro
Considerando que a LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A., fornece ao Estado serviços noticiosos de âmbito nacional e internacional desde 1994;Considerando continuar a LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A., a ser a única agência portuguesa de notícias de âmbito nacional com informação actualizada vinte e quatro horas por dia;
Considerando que se mantém o interesse por parte do Estado na continuidade da prestação dos serviços noticiosos por parte da LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A., aos diversos gabinetes dos membros do Governo;
Considerando ainda o interesse por parte da LUSA em celebrar um novo contrato de prestação dos seus serviços com um horizonte de três anos ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Verificando-se disponibilidade por parte da RinG - rede de comunicações do Governo para continuar a assegurar a difusão da informação disponibilizada pela LUSA:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o seguinte:
1.º É autorizada a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a celebrar com a LUSA - Agência de Notícias de Portugal, S. A., um contrato de prestação de serviços noticiosos com a duração de três anos.
2.º Os encargos orçamentais do presente diploma não podem exceder, em cada ano com o IVA incluído, as importâncias seguintes:
2007 - (euro) 322 152;
2008 - (euro) 322 152;
2009 - (euro) 322 152.
3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos pelas dotações adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
4.º É revogada a Portaria 285/2004, de 20 de Março.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2007.
Em 19 de Outubro de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.